GRAMÁTICA DISCORDENADA


artigo fundamental- O Discordenado é uma língua fundalmentalmente escrita e não verbal.
art. 1- O Discordenado é a língua Portuguesa do Brasil com as letras trocadas e as regras abaixo citadas
art. 2- A Gramática Discordenada é única e exclusiva do Discordenado, língua oficial dos Territórios Unificados Uniformizados e Independentes do Discordena.
art. 3- A Gramática Discordenada deve ser respeitada acima de tudo, porém, o modo como os textos em Discordenado são lidos podem variar de pessoa para pessoa.
art. 4- Fica expressamente proibido o ensino da Gramática Discordenada nas escolas. A Gramática Discordenada deve ser lecionada apenas pela Internet.

I- O Alfabeto Discordenado:
 
A - E
B - V
C - K
D - N
E - Æ (Alt + Z)
F - G
G - T
H - M
I - O
J - N
K - L
L - C
M - P
N - X
O - Ö (Alt + P)
P - D
Q - F
R - SS
S - Z
T - J
U - A
V - Q
W - U
X - NH
Y - II
Z - BL

II- Acentuações:
Não existem acentos, cedilhas ou qualquer sinal gráfico nas letras da língua Discordenado. Com excessão do "Ö" que é proveniente das línguas nórdicas e de palavras extrangeiras que eventualmente possam aparecer, como nomes próprios ou marcas comerciais.

III- Letras duplas:
No Discordenado não há "ss, xc e rr".
O "SS" será substituído por "Z";
O "XC" dependerá do fonema, podendo ser substituído por "BL, Z, K ou NH";
E finalmente o "RR" será substituído por "SS".

IV- "GUE, GUI, QUE e QUI"
Não existem "GUE, GUI, QUE e QUI" no Discordenado.
O "GUE" será substituído por "TÆ";
O "GUI" será substituído por "TO";
O "QUE" será substituído por "FÆ";
E o "QUI" será substituído por "FO".

V- Pontos e vírgulas
As regras para pontos e vírgulas são as mesmas do português.